Publicação: 21/03/2012 14:56 Atualização:
Allan Darlyson - Diário de Natal
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro - NALDINHO, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 265 mil por irregularidades na prestação de contas do ano de 2005.
O ex-gestor não apresentou a relação dos beneficiários com a distribuição de material referente à despesa no valor de R$ 265 mil. Além disso, o corpo técnico apurou que foram gastos R$ 15 mil reais em diárias sem finalidade pública. No processo, ainda foi detectado a contratação de assessoria jurídica sem concurso público e ausência de ordem de serviço.
No voto, o conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rêgo ainda pediu a aplicação de multas no valor de R$ 1 mil reais pela contratação sem concurso público, R$ 25,61 ante o pagamento indevido de taxas bancárias e multa de 15% sobre o montante dos débitos descritos. O ex-prefeito ainda vai responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de São Paulo do Potengi, José Leonardo Cassimiro - NALDINHO, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 265 mil por irregularidades na prestação de contas do ano de 2005.
O ex-gestor não apresentou a relação dos beneficiários com a distribuição de material referente à despesa no valor de R$ 265 mil. Além disso, o corpo técnico apurou que foram gastos R$ 15 mil reais em diárias sem finalidade pública. No processo, ainda foi detectado a contratação de assessoria jurídica sem concurso público e ausência de ordem de serviço.
No voto, o conselheiro relator Marco Antônio de Moraes Rêgo ainda pediu a aplicação de multas no valor de R$ 1 mil reais pela contratação sem concurso público, R$ 25,61 ante o pagamento indevido de taxas bancárias e multa de 15% sobre o montante dos débitos descritos. O ex-prefeito ainda vai responder por improbidade administrativa junto ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
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