sexta-feira, 7 de junho de 2013

Esgoto Sanitário de São Tomé

Depois de uma luta árdua do prefeito de São Tomé, Gutemberg, juntamente com o superintendente da FUNASA, o dr. Antonio Barbosa, hoje foi entregue às mãos do Chefe de Engenharia da FUNASA, dr. Manuelito, o novo projeto de saneamento básico da cidade de São Tomé, aonde a principal modificação foi o tratamento final dos resíduos das residências. Será agora uma estação compacta da empresa ENGESCON, ocupando uma área de apenas 200 metros quadrados, ao invés de uma área já comprada pela gestão anterior de quatro hactares. O nível de tratamento será bem mais eficaz e eficiente que o projeto anterior, tanto no efluente final quanto no impacto ambiental, sem falar na fedentina que será zero. O efluente sairá com nível da água classe 2, ou seja, serve até para uso animal, e para uso na agricultura, assim como as gramas das praças e estádio, conforme descrição do decreto abaixo.

Decreto 14.250 / Santa Catarina
CAPÍTULO II
Da Proteção das Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro
Seção I
Da Proteção das Águas
Subseção I
Da Classificação e Utilização dos Corpos de Água
Art. 5º. - As águas interiores situadas no território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas segundo os seguintes usos preponderantes:
I - Classe 1 - águas destinadas ao abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples desinfecção;
II - Classe 2 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho);
III - Classe 3 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais; e
IV - Classe 4 - águas destinadas ao abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos exigentes.

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