Decreto 14.250 / Santa Catarina
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CAPÍTULO II
Da Proteção das
Águas, do Solo, da Atmosfera e do Controle Sonoro
Seção
I
Da Proteção das
Águas
Subseção
I
Da Classificação e Utilização
dos Corpos de Água
Art. 5º. - As águas interiores situadas no
território do Estado, para os efeitos deste Regulamento, são classificadas
segundo os seguintes usos preponderantes:
I - Classe 1 - águas destinadas ao
abastecimento doméstico sem tratamento prévio ou com simples
desinfecção;
II - Classe 2 - águas destinadas ao
abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças
ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático
e mergulho);
III - Classe 3 - águas destinadas ao
abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à preservação de peixes
em geral e de outros elementos da fauna e da flora e à dessedentação de animais;
e
IV - Classe 4 - águas destinadas ao
abastecimento doméstico, após tratamento avançado, ou à navegação, à harmonia
paisagística ou ao abastecimento industrial, à irrigação e a usos menos
exigentes.
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